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Declaração IRPF 2026 — Tudo o que você precisa saber

Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2026 — e o que a AOB Contábil fará por você, com base na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e na legislação vigente.

O Que Você Vai Aprender

Este guia cobre tudo o que você precisa saber sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026: desde quem é obrigado a declarar até como evitar a malha fina. Guarde e consulte sempre que precisar.

Importante

Este guia é educacional e baseado na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, na Lei nº 15.270/2025 e na legislação vigente. Para situações específicas, consulte sempre sua equipe AOB Contábil, pois cada caso pode ter particularidades.

01

Quem É Obrigado a Declarar

A Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2026 refere-se aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2025. Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que se enquadrarem em pelo menos um dos critérios abaixo.

Critérios de Obrigatoriedade — Ano-Calendário 2025
Critério Limite / Condição Observação
Rendimentos tributáveis Acima de R$ 35.584,00 Salários, aluguéis, aposentadoria etc. (era R$ 33.888,00 em 2025)
Rendimentos isentos / não tributáveis / tributados na fonte Acima de R$ 200.000,00 FGTS, indenizações, lucros e dividendos etc.
Ganho de capital Qualquer valor sujeito ao imposto Venda de imóveis, veículos, participações societárias
Operações em bolsa de valores Acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos tributáveis Ações, fundos, opções, futuros
Atividade rural Acima de R$ 177.920,00 ou compensação de prejuízos Era R$ 169.440,00 no ano anterior
Bens e direitos Posse/propriedade acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025 Imóveis, veículos, investimentos, participações
Residência no Brasil Passou à condição de residente em qualquer mês de 2025 Retorno do exterior, mudança de domicílio fiscal
Isenção de ganho de capital Optou pela isenção do GCAP (regra dos 180 dias) Venda de imóvel com reinvestimento
Ativos no exterior Bens de entidade controlada, trust ou aplicações no exterior Conforme Lei nº 14.754/2023
Quem Está Isento

Estão isentos da obrigação de declarar os contribuintes que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025 (equivalente a até R$ 35.584,00 no ano) e não se enquadraram em nenhum outro critério de obrigatoriedade. Mesmo isento, é possível declarar voluntariamente para reaver imposto retido na fonte.

Atenção — Isenção de R$ 5.000

A nova isenção para quem ganha até R$ 5.000/mês (Lei nº 15.270/2025) NÃO se aplica à declaração de 2026, pois ela passou a vigorar apenas em 2026. Essa isenção será objeto da declaração do IRPF de 2027, que refletirá os rendimentos de 2026.

Evolução dos Limites de Obrigatoriedade — Rendimentos Tributáveis
Comparativo dos últimos anos (Receita Federal do Brasil)
02

Prazos e Calendário Fiscal 2026

O prazo para entrega da declaração do IRPF 2026 é mais curto do que nos anos anteriores. Organize-se com antecedência para evitar multas e garantir prioridade na restituição.

Calendário de Datas Importantes
20
Mar 2026
Disponibilização do Programa PGD IRPF 2026
23
Mar 2026
Início do prazo de entrega (a partir das 8h)
29
Mai 2026
Fim do prazo de entrega (até as 23h59)
29
Mai 2026
1º Lote de Restituição
30
Jun 2026
2º Lote de Restituição
15
Jul 2026
Lote Especial — Cashback IRPF
31
Jul 2026
3º Lote de Restituição
31
Ago 2026
4º Lote de Restituição
Multa por Atraso

Quem não entregar a declaração até 29 de maio de 2026 estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Além disso, o CPF ficará com pendência de regularização, podendo impedir a emissão de certidões negativas e outras operações.

Prioridade nas Restituições

A ordem de prioridade para recebimento da restituição segue os critérios abaixo. Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo Pix ganham prioridade adicional.

1
Contribuintes com 80 anos ou mais
Primeiro grupo a receber, independentemente de outras condições.
2
60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave
Segundo grupo prioritário, conforme legislação de proteção ao idoso.
3
Professores com maior fonte de renda no magistério
Profissionais de educação têm prioridade especial na restituição.
4
Pré-preenchida + Restituição via Pix
Quem utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pelo Pix.
Novidade 2026
5
Pré-preenchida OU Pix (exclusivamente um dos dois)
Quem usou apenas a pré-preenchida ou apenas optou pelo Pix.
6
Demais contribuintes
Ordem cronológica de entrega da declaração.
Dica AOB

Em 2026, a Receita Federal prevê que 80% dos contribuintes receberão suas restituições até o dia 30 de junho — nos dois primeiros lotes. Para garantir prioridade, entregue sua declaração o quanto antes e opte pela restituição via Pix. A AOB Contábil cuida de tudo isso por você.

03

Tabela Progressiva do IRPF 2026

A tabela progressiva define as alíquotas aplicadas sobre os rendimentos tributáveis. Em 2026, entrou em vigor a nova isenção para quem ganha até R$ 5.000/mês, por meio de uma "tabela de redução" que zera o imposto nessa faixa. Atenção: essa isenção vale para os rendimentos de 2026 em diante, e não para a declaração de 2026 (que usa rendimentos de 2025).

Tabela de Incidência Anual — Exercício 2026 (Ano-Base 2025)

Base legal: Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026

Base de Cálculo (Anual) Alíquota Dedução
Até R$ 28.559,70 Isento
De R$ 28.559,71 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.141,98
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.685,97
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.061,91
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.860,72
Tabela de Incidência Mensal — A partir de Janeiro de 2026

Aplicável ao IRRF (desconto em folha) e ao Carnê-Leão

Base de Cálculo (Mensal) Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Nova Tabela de Redução Mensal Novo em 2026

A Lei nº 15.270/2025 criou uma "tabela de redução" que, combinada com a tabela progressiva, zera o imposto para quem ganha até R$ 5.000/mês e reduz progressivamente para quem ganha até R$ 7.350/mês.

Rendimentos Tributáveis Mensais Redução do Imposto Resultado Prático
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89 Imposto zerado
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos) Redução decrescente até zero
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução Tabela progressiva integral
Visualização das Alíquotas Efetivas — Tabela Mensal 2026
Imposto efetivo por faixa de renda mensal (com tabela de redução)
Outros Rendimentos — Alíquotas Específicas
Tipo de Rendimento Alíquota Observação
Fundos de longo prazo / renda fixa (até 180 dias) 22,5% Regressivo conforme prazo
Fundos de longo prazo / renda fixa (181 a 360 dias) 20,0%
Fundos de longo prazo / renda fixa (361 a 720 dias) 17,5%
Fundos de longo prazo / renda fixa (acima de 720 dias) 15,0%
Fundos de ações 15,0%
Prêmios e sorteios em dinheiro 30,0%
Apostas de quota fixa (bets) 15,0% Novo campo na declaração 2026
Regra Prática

A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59. O limite mensal de desconto simplificado é de R$ 607,20. Rendimentos de aposentadoria/pensão para maiores de 65 anos têm isenção mensal de R$ 1.903,98.

04

Deduções Permitidas na Declaração

As deduções reduzem a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor a pagar ou aumentando a restituição. Conhecer e utilizar corretamente todas as deduções disponíveis é uma das formas mais eficientes de reduzir legalmente o imposto devido.

Deduções na Declaração Completa
Tipo de Dedução Limite Anual O Que Pode Deduzir
Despesas médicas e de saúde Sem limite Consultas, exames, internações, plano de saúde, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapia ocupacional
Dependentes R$ 2.275,08 por dependente Cônjuge, filhos, enteados, pais, avós e outros (ver critérios)
Despesas com educação R$ 3.561,50 por pessoa Ensino infantil, fundamental, médio, superior, pós-graduação, técnico e profissionalizante
Previdência oficial (INSS) Sem limite Contribuições ao INSS próprias e de empregados domésticos
Previdência privada PGBL 12% da renda bruta tributável Apenas planos PGBL (não VGBL)
Pensão alimentícia Sem limite Somente quando fixada por decisão judicial ou acordo homologado
Livro-caixa (autônomos) Sem limite Despesas necessárias à atividade profissional autônoma
Desconto Simplificado

Em vez de declarar cada dedução individualmente, o contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que substitui todas as deduções por um abatimento fixo. É vantajoso quando as deduções reais são menores que o limite do desconto.

Declaração Completa
Deduz despesas reais comprovadas
Saúde sem limite de dedução
Ideal para quem tem muitos gastos dedutíveis
Exige comprovantes e documentação
Desconto Simplificado
Dedução fixa de R$ 16.754,34/ano
Sem necessidade de comprovantes
Ideal para quem tem poucas deduções
Substituição automática de todas as deduções
Quem Pode Ser Dependente
Dependente Condição
Cônjuge ou companheiro(a) União estável ou casamento
Filhos e enteados Até 21 anos; ou até 24 anos se em ensino superior/técnico; ou qualquer idade se incapacitados para o trabalho
Pais, avós e bisavós Rendimentos em 2025 não superiores a R$ 28.559,70
Irmãos, netos e bisnetos Até 21 anos (ou 24 anos em ensino superior), sem sustento próprio e com guarda judicial
Menor pobre Até 21 anos, criado e educado pelo contribuinte, com guarda judicial
Incapaz Qualquer pessoa incapaz para o trabalho, da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Comparativo de Deduções — Limites Anuais
Valores máximos dedutíveis por categoria (IRPF 2026)
Dica AOB

A AOB Contábil analisa o seu perfil e determina qual modelo de declaração — completa ou simplificada — é mais vantajoso para você. Essa análise pode fazer diferença significativa no valor do imposto a pagar ou a restituir.

05

Documentos Necessários para a Declaração

A organização dos documentos é o primeiro passo para uma declaração sem erros. Reúna todos os comprovantes referentes ao ano-calendário de 2025 antes de iniciar o preenchimento. A AOB Contábil orienta você sobre cada documento necessário para o seu perfil.

Dados Pessoais e Cadastrais
CPF do titular e de todos os dependentes
RG ou documento de identidade
Título de eleitor
Comprovante de residência atualizado
Dados bancários (banco, agência, conta)
Chave Pix (preferencialmente CPF)
Rendimentos Recebidos
Informe de rendimentos de todos os empregadores
Informe de rendimentos de bancos e corretoras
Comprovante de rendimentos do INSS
Recibos de aluguéis recebidos
Carnê-Leão (autônomos e profissionais liberais)
Notas de corretagem (renda variável)
Despesas Dedutíveis
Recibos médicos / dados do Receita Saúde
Comprovantes de despesas com educação
Recibo de empregado doméstico + INSS
Comprovante de contribuição ao PGBL
Sentença/acordo de pensão alimentícia
Bens e Direitos
Escritura ou contrato de imóveis
CRLV de veículos
Extratos bancários em 31/12/2025
Documentos de participações societárias
Saldo em plataformas de apostas (bets) em 31/12/2025
AOB Cuida de Tudo Isso por Você

A AOB Contábil orienta você sobre quais documentos são necessários para o seu perfil específico, verifica os informes de rendimentos, confere os valores e prepara a declaração completa. Você só precisa reunir os documentos e nos enviar — o resto é com a gente.

06

Novidades do IRPF 2026

A Receita Federal anunciou diversas inovações para a declaração de 2026, tornando o processo mais simples, ágil e justo. Conheça as principais mudanças que afetam você este ano.

1
Cashback do IRPF Novo
Cerca de 4 milhões de contribuintes de baixa renda que não declararam mas tiveram imposto retido na fonte receberão automaticamente até R$ 1.000,00 de restituição. O pagamento será feito em 15 de julho de 2026, via Pix (chave CPF), sem necessidade de declaração. Total a ser devolvido: R$ 500 milhões.
Pagamento em 15/07/2026
2
Declaração Pré-Preenchida Aprimorada Novo
A pré-preenchida agora inclui: dados do eSocial (empregados domésticos), IRRF de renda variável (ações e day-trade), DARFs pagos, e alertas automáticos para erros comuns como despesas médicas excessivas ou ausência de chave Pix. A expectativa é que mais de 60% dos declarantes usem a pré-preenchida em 2026.
Disponível a partir de 23/03/2026
3
Receita Saúde — Fim dos Recibos de Papel
Esta é a primeira declaração que abrange um ano completo com o sistema Receita Saúde, que registrou mais de 30 milhões de recibos eletrônicos em 2025. Praticamente todas as despesas médicas estarão na pré-preenchida, reduzindo drasticamente o risco de malha fina por erros em despesas de saúde.
Redução de 25% nos parâmetros médicos
4
Renda Variável na Pré-Preenchida Novo
Contribuintes que operaram no mercado de renda variável (ações, fundos, opções) agora podem utilizar a declaração pré-preenchida. Até 2025, essa opção era vedada para quem tinha operações em bolsa.
5
Apostas Fixas (Bets) — Campo Específico Novo
Ganhos em plataformas de apostas de quota fixa devem ser declarados em campo específico criado para 2026. Saldos registrados em 31/12/2025 nessas plataformas também devem ser informados em bens e direitos.
Alíquota: 15% sobre os ganhos líquidos
6
Antecipação das Restituições
Em 2026, serão apenas 4 lotes (ante 5 em 2025), com a expectativa de que 80% dos contribuintes recebam suas restituições nos dois primeiros lotes (maio e junho). A Receita Federal avança rumo à restituição automática.
7
Nome Social e Raça/Cor Novo
A declaração de 2026 permite informar o nome social do contribuinte. Há também um campo opcional para declarar raça e cor, tanto do titular quanto dos dependentes.
8
Código de Defesa do Contribuinte
A Lei Complementar nº 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, marcando uma nova postura da Receita Federal: mais orientadora, parceira e preventiva, em substituição à abordagem repressiva anterior.
07

Como Evitar a Malha Fina

A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica inconsistências na declaração e retém o processamento para análise. Isso atrasa ou impede a restituição e pode resultar em autuação. Conheça os erros mais comuns e como evitá-los.

Os 5 Erros Mais Comuns que Levam à Malha Fina
# Erro Comum Como Evitar
1 Omitir rendimentos Declarar todos os rendimentos de todas as fontes: empregos, aluguéis, aplicações, freelances, pensões
2 Informar despesas médicas incorretas Declarar apenas despesas com comprovação (recibo, nota fiscal ou Receita Saúde). Não incluir gastos com medicamentos ou óculos
3 Erros com dependentes Verificar CPF, data de nascimento e critérios de elegibilidade. Não declarar o mesmo dependente em duas declarações
4 Digitar valores errados Conferir todos os valores com os informes de rendimentos antes de transmitir. Usar a pré-preenchida reduz esse risco
5 Deixar de informar bens e direitos Declarar todos os bens com valor de custo (não valor de mercado) e atualizar o saldo anualmente
Checklist de Revisão — Antes de Transmitir
Você Faz Antes de Enviar
Reunir todos os documentos e informes
Verificar dados de dependentes
Conferir saldos e bens em 31/12/2025
Informar ganhos de renda variável
Guardar comprovantes por 5 anos
AOB Faz por Você
Análise completa do perfil tributário
Verificação de todos os informes
Escolha do modelo mais vantajoso
Preenchimento e transmissão da declaração
Acompanhamento do processamento
Atenção — Penalidades

A omissão de rendimentos pode resultar em multa de 75% a 150% sobre o imposto não declarado, além de juros. Em casos de fraude comprovada, a multa pode chegar a 150%. A declaração retificadora pode ser apresentada a qualquer momento antes de notificação da Receita, com multa reduzida.

08

Perguntas Frequentes

Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o IRPF 2026. Se a sua dúvida não estiver aqui, entre em contato com a equipe AOB Contábil.

Posso usar a declaração pré-preenchida sem ter conta Gov.br ouro ou prata?
+
Não. Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Caso não tenha, é possível fazer a declaração normalmente pelo PGD ou pelo app Meu Imposto de Renda, preenchendo os dados manualmente.
Quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento de declarar em 2026?
+
A isenção para quem ganha até R$ 5.000/mês (Lei nº 15.270/2025) NÃO se aplica à declaração de 2026, pois essa lei passou a vigorar apenas em 2026. A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos de 2025, quando a isenção ainda não estava em vigor. Essa isenção será objeto da declaração de 2027.
Posso deduzir gastos com medicamentos e óculos?
+
Não. A legislação do IRPF não permite a dedução de gastos com medicamentos (exceto os administrados em internações hospitalares), óculos, lentes de contato, aparelhos ortopédicos ou próteses dentárias removíveis. Apenas despesas médicas com comprovação de prestador de serviço são dedutíveis.
O que acontece se eu não declarar no prazo?
+
Quem está obrigado e não entrega no prazo (29/05/2026) fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O CPF fica com pendência de regularização. Importante: não declarar não implica restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão — essas informações são falsas e circularam como fake news.
Posso declarar meu cônjuge como dependente se ele trabalha?
+
Sim, mas com cuidado. Se o cônjuge tiver rendimentos tributáveis, esses rendimentos serão somados aos seus na declaração conjunta. Em muitos casos, é mais vantajoso que cada um faça sua própria declaração. A AOB Contábil analisa qual opção é mais benéfica para o seu caso.
Como funciona o cashback do IRPF 2026?
+
O cashback é uma restituição automática para contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025 (referente ao ano-base 2024), mas tiveram imposto retido na fonte em algum mês. A Receita Federal identificará automaticamente esses contribuintes e depositará o valor via Pix (chave CPF) a partir de 15 de julho de 2026. O valor máximo é de R$ 1.000 por contribuinte.
Posso retificar minha declaração depois de enviada?
+
Sim. A declaração retificadora pode ser apresentada a qualquer momento, desde que não haja procedimento de ofício (autuação) em andamento. Se a retificação resultar em imposto a pagar, incidirão juros (Selic) e multa de mora de 0,33% ao dia (máximo 20%). Se resultar em restituição maior, o valor será incluído nos lotes seguintes.
Preciso declarar rendimentos de aplicações financeiras?
+
Sim. Todos os rendimentos de aplicações financeiras (poupança, CDB, LCI, LCA, fundos, ações etc.) devem ser informados na declaração, mesmo que já tenham tido imposto retido na fonte. Os informes de rendimentos fornecidos pelos bancos e corretoras contêm todas essas informações.
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Sua Declaração em
Boas Mãos

Com a AOB Contábil cuidando da sua declaração do Imposto de Renda, você tem mais tempo para focar no que realmente importa. Deixe a burocracia fiscal com a gente — mais que uma contabilidade, uma parceira de negócios.

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