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Perguntas Frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre o IRPF 2026. Se a sua dúvida não estiver aqui, entre em contato com a equipe AOB Contábil.
Posso usar a declaração pré-preenchida sem ter conta Gov.br ouro ou prata?
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Não. Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br nos níveis ouro ou prata. Caso não tenha, é possível fazer a declaração normalmente pelo PGD ou pelo app Meu Imposto de Renda, preenchendo os dados manualmente.
Quem ganha até R$ 5.000 por mês está isento de declarar em 2026?
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A isenção para quem ganha até R$ 5.000/mês (Lei nº 15.270/2025) NÃO se aplica à declaração de 2026, pois essa lei passou a vigorar apenas em 2026. A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos de 2025, quando a isenção ainda não estava em vigor. Essa isenção será objeto da declaração de 2027.
Posso deduzir gastos com medicamentos e óculos?
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Não. A legislação do IRPF não permite a dedução de gastos com medicamentos (exceto os administrados em internações hospitalares), óculos, lentes de contato, aparelhos ortopédicos ou próteses dentárias removíveis. Apenas despesas médicas com comprovação de prestador de serviço são dedutíveis.
O que acontece se eu não declarar no prazo?
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Quem está obrigado e não entrega no prazo (29/05/2026) fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O CPF fica com pendência de regularização. Importante: não declarar não implica restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão — essas informações são falsas e circularam como fake news.
Posso declarar meu cônjuge como dependente se ele trabalha?
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Sim, mas com cuidado. Se o cônjuge tiver rendimentos tributáveis, esses rendimentos serão somados aos seus na declaração conjunta. Em muitos casos, é mais vantajoso que cada um faça sua própria declaração. A AOB Contábil analisa qual opção é mais benéfica para o seu caso.
Como funciona o cashback do IRPF 2026?
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O cashback é uma restituição automática para contribuintes que não estavam obrigados a declarar em 2025 (referente ao ano-base 2024), mas tiveram imposto retido na fonte em algum mês. A Receita Federal identificará automaticamente esses contribuintes e depositará o valor via Pix (chave CPF) a partir de 15 de julho de 2026. O valor máximo é de R$ 1.000 por contribuinte.
Posso retificar minha declaração depois de enviada?
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Sim. A declaração retificadora pode ser apresentada a qualquer momento, desde que não haja procedimento de ofício (autuação) em andamento. Se a retificação resultar em imposto a pagar, incidirão juros (Selic) e multa de mora de 0,33% ao dia (máximo 20%). Se resultar em restituição maior, o valor será incluído nos lotes seguintes.
Preciso declarar rendimentos de aplicações financeiras?
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Sim. Todos os rendimentos de aplicações financeiras (poupança, CDB, LCI, LCA, fundos, ações etc.) devem ser informados na declaração, mesmo que já tenham tido imposto retido na fonte. Os informes de rendimentos fornecidos pelos bancos e corretoras contêm todas essas informações.